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25 de Abril de 2024

A Ebserh, e o Instituto Aocp na Avaliação da Autodeclaração de Negro

Minha experiência na cota de negro.

Publicado por Selma Souza Santos
há 8 anos

Declarei-me parda para o fim específico de atender o subitem 5.7 do edital da EBSERH, que se baseou na Lei Nº 12.990, de 9 de Junho de 2014. Que estabelece o seguinte:

No art. 2o Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição no concurso público, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.

Compareci a convocação realizada pelo Instituto AOCP, para o ato de confirmação da autodeclaração como negro, com a finalidade de atestar o enquadramento conforme previsto na Lei no 12.990/2014.

Etapas do que aconteceu neste dia:

  • Assinei um folha me auto - declarando negra;
  • Um fotografo tirou minha foto.
  • Não tive entrevista!
  • Não tive contato com comissão nenhuma!
  • Veja a continuação do edital:

A avaliação da Comissão quanto a condição de pessoa preta ou parda considerara os seguintes aspectos:

c) fenótipo apresentado pelo (a) candidato (a) em foto (s) tirada (s) pela equipe do Instituto AOCP no momento do ato de confirmação da autodeclaração como negro.

Houver unanimidade entre os integrantes da Comissão quanto ao não atendimento do quesito cor ou raça por parte do (a) candidato (a).

Mediante tudo isso simplesmente a comissão me avaliou com o resultado:

Indeferido para cota de negro e pardo.

Coube recuso. Realizei o recurso. Obtive o tão esperado resultado.

Indeferido de novo. Porque segundo o grupo de estudiosos que avaliou a minha foto disseram o seguinte:

Que eu não tenho quesito de fenótipo de pardo e nem de preto e mais, conforme a Lei no 12.990/2014.

Mediante tudo isso fui eliminada do concurso.

Solicitei ao Presidente da Empresa Serviços Hospitalares-EBSERH, responsável pelo Edital: 03/2015, com a contratação do quadro de pessoal em empregos da Área Assistencial, com lotação no Hospital Universitário da UFG.

Justifique por escrito de acordo com a lei supracitada qual o quesito de cor que a comissão me avaliou?

Não obtive resposta!

Mas o Estatuto da Igualdade Racial; altera as Leis nos 7.716, de 5 de janeiro de 1989, 9.029, de 13 de abril de 1995, 7.347, de 24 de julho de 1985, e 10.778, de 24 de novembro de 2003 diz que:

Art. 1o Esta Lei institui o Estatuto da Igualdade Racial, destinado a garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica.

IV - população negra: o conjunto de pessoas que se autodeclaram pretas e pardas, conforme o quesito cor ou raça usado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou que adotam autodefinição análoga;

Vamos à discussão fenótipo. Imagine eu sou parda minha mãe é parda meu pai e negro eu nasci parda, mas não tenho fenótipo nem de parda nem de negro? Isso foi a classificação de três estudiosos segundo a banca do EBSERH.

São estudiosos que infelizmente esqueceu-se de estudar o item mas importante desta comissão entender genética.

Fenótipo

O conceito de fenótipo está relacionado com as característica externas, morfológicas, fisiológicas e comportamentais dos indivíduos, ou seja, o fenótipo determina a aparência do indivíduo (em sua maioria, aspectos visíveis), resultante da interação do meio e de seu conjunto de genes (genótipo). Exemplos de fenótipo são o formato dos olhos, a tonalidade da pelé, cor e textura do cabelo, dentre outros.

Nesse sentido, podemos pensar em dois irmãos, os quais possuem a mesma tonalidade de pelé; porém, um deles vive numa cidade praiana, toma muito mais sol e possui pelé mais morena. Por outro lado, seu irmão, o qual vive na cidade grande, possui uma pelé mais clara, determinada pelo meio em que vive. Por isso, o fenótipo é sobretudo, resultado da interação do genótipo com o ambiente.

Genótipo

O conceito de genótipo associa-se às características internas, à constituição genética do indivíduo, ou seja, o conjunto de cromossomos ou sequência de genes herdado dos pais, os quais somado às influências ambientais, determinará seu fenótipo (características externas). Em outras palavras, o genótipo determina o fenótipo, sendo portanto, um característica fixa do organismo e mantida durante toda a vida e, diferentemente do fenótipo, não sofre alterações em contato com o meio ambiente.

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3 Comentários

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Tribunal racial!? Coisa de Alemanha nazista? Não, coisas do Brasil petista...! continuar lendo

Implantar um sistema de cotas raciais, num país onde o grau de mestiçagem é altíssimo, como o Brasil, é ilógico. Aqui não é Estados Unidos. É só verificar o caso emblemático dos irmãos gêmeos, em que um foi considerado negro e o outro não pela Unb.

A solução, agora, é um tribunal racial, onde terceiros irão definir a tua raça? É isso que já está acontecendo em âmbito estadual e federal. Quer dizer, você pode se achar pardo, mas se no dia da entrevista estiver mais pálido de nervoso, ou mesmo alguém não for com a tua cara, você poderá ser "sentenciado" como branco?

A tal "comissão de verificação com relação à autodeclaração" parece aqueles órgãos nazistas que verificavam o fenótipo de supostos judeus! É absurdo. E quem disse isso não fui eu, mas o Procurador Cabeleira, que usou esse mesmo exemplo.

E os casos em que a família inteira é negra/parda e o filho nasce branco? Quer dizer, a pessoa teve todas as condições sociais de uma família negra, todavia, não poderia, em tese, concorrer às vagas.

O ideal seria um critério puramente social, onde a inclusão de mais pessoas negras e pardas, que realmente não tiveram condições de estudos, seriam automaticamente beneficiadas.

Pelo sistema atual, na questão de inclusão racial, somente os negros e pardos com condições sociais melhores têm oportunidade. O pobre, independente da raça, será excluído.

Nivela por cima, não inclui os mais pobres. É mudar para continuar tudo igual.
Em suma, o sistema não inclui satisfatoriamente, haja vista casos como o do Itamaraty, negros e pardos, não inclui pobres, não funciona!!! continuar lendo

Entrou com alguma ação judicial para reverter isso?? continuar lendo